RESOLUÇÃO Nº 622/2010.
EMENTA: Regulamenta normas de inserção de no- tas de avaliação de aprendizagem no Sistema de Informações e Gestão Acadêmica -Sig@, da UFRPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo 6° do artigo 15 do Estatuto da Universidade e considerando os termos da Decisão Nº 157/2010 da Câmara de Ensino de Graduação deste Conselho, em sua III Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2010, exarada no Processo UFRPE Nº 23082.024069/2010,
R E S O L V E:
Art.1º - Regulamentar, em sua área de competência, as normas de inserção de notas do Sistema de Informações e Gestão Acadêmica - Sig@, referentes às Avaliações de Aprendizagens das disciplinas dos Cursos de Graduação da UFRPE;
Art.2º - O professor responsável pela disciplina deverá inserir a nota referente à Avaliação de Aprendizagem até 05 dias úteis após a realização da mesma;
Art.3º- Não será permitida a inserção de notas acumuladas. As notas devem ser inseridas após a correção da Avaliação de Aprendizagem, no tempo referido no Art. 2º.
Art.4º - O tempo mínimo decorrente para a realização de uma próxima Avaliação de Aprendizagem, não deverá ser inferior à 72h após inserida a nota da Avaliação anterior no Sig@.
Art.5º - A realização da 1ª Verificação de Aprendizagem não poderá ocorrer antes do prazo sugerido no Calendário Acadêmico da UFRPE;
Art. 6º - A realização da 3ª Verificação de Aprendizagem não poderá ocorrer antes do prazo sugerido no Calendário Acadêmico da UFRPE.
(ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 622/2010 DO CEPE)
Art.7º - O Apoio Didático ou a Escolaridade, assim, como o DRCA, fará a inserção de notas no Sig@, em casos excepcionais.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DOS CONSELHOS DA UFRPE, em 21 de dezembro de 2010.
PROF. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE
= PRESIDENTE =